
A declaração do Imposto de Renda (IR) de 2024 traz novidades importantes para os contribuintes brasileiros. Entre as principais mudanças, destacam-se a criação de um sistema de “cashback” para restituições e a exigência de declarar ganhos provenientes de apostas online. Fique atento às datas e aos requisitos para evitar multas.
Cashback do IR: o que é e quem tem direito
Uma das grandes novidades deste ano é a implementação de um “cashback” na restituição do IR. Essa medida visa beneficiar contribuintes que, mesmo isentos de declarar, tiveram imposto retido na fonte ao longo do ano. Eles poderão receber automaticamente os valores a que têm direito.
Declaração de Ganhos com Apostas Online
A Receita Federal passou a exigir a declaração de ganhos obtidos com apostas online. Contribuintes que tiveram rendimentos nessa modalidade devem informar os valores em sua declaração anual. Esses ganhos, dependendo da situação individual, podem gerar a cobrança de imposto.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024
Para o ano de 2024, devem enviar a declaração os contribuintes que, em 2023, se enquadraram em uma das seguintes situações:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.
- Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Tiveram receita bruta em atividade rural superior a R$ 153.199,50.
- Tiveram posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro.
- Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, dentro do prazo de 180 dias.
Quem está dispensado da declaração
Estão dispensados da obrigatoriedade de apresentar a declaração os contribuintes que:
- Constam como dependentes em declaração apresentada por outra pessoa.
- Possuíam posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total era inferior a R$ 800.000,00.
- Não se enquadraram em nenhuma das condições de obrigatoriedade mencionadas anteriormente.
Calendário da Restituição do IR
A Receita Federal definiu o calendário de restituição para este ano, com um lote a menos em comparação com anos anteriores. As datas de pagamento são:
- Lote 1: 24 de maio
- Lote 2: 24 de junho
- Lote 3: 31 de julho
- Lote 4: 31 de agosto
- Lote 5: 29 de setembro
A ordem de pagamento da restituição segue a data de entrega da declaração, priorizando os casos previstos em lei.
Prioridade no Pagamento da Restituição
A legislação estabelece uma ordem de prioridade para o recebimento da restituição:
- Idosos com 60 anos ou mais, ou pessoas com deficiência moderada ou grave.
- Contribuintes cuja renda principal seja proveniente do magistério.
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via Pix (com chave CPF).
- Demais contribuintes.
É importante ressaltar que a entrega da declaração após o dia 29 de maio acarretará multa. O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido.
Com informações da Agência Brasil







