Política Senador Contarato critica decisão de Moraes sobre dados do Coaf em CPIs

Senador Contarato critica decisão de Moraes sobre dados do Coaf em CPIs

O senador Alessandro Contarato (Rede-ES) criticou veementemente a decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringe o uso de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) por Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). Segundo Contarato, a medida, ao delegar ao Coaf a avaliação da pertinência dos pedidos de informação, transfere atribuições do Poder Legislativo para um órgão administrativo.

Críticas à decisão de Moraes

Em sua avaliação, Contarato destacou que a decisão judicial “ainda que inspirada em preocupações legítimas com a proteção de direitos fundamentais, acabam por deslocar o juízo de admissibilidade da medida investigativa do âmbito do Poder Legislativo para um órgão administrativo”. Ele argumenta que essa transferência de atribuições atinge o princípio da separação entre os três Poderes da República.

O senador ressaltou que a Constituição Federal confere às CPIs e CPMIs poder de investigação, incluindo a prerrogativa de requisitar informações e documentos sem a necessidade de autorização prévia de outros órgãos. “Ao condicionar o atendimento das requisições parlamentares à prévia avaliação por parte do Coaf acerca da pertinência temática ou da adequação dos fundamentos apresentados pela comissão, a decisão judicial acaba por submeter o exercício de competência constitucional do Poder Legislativo ao crivo de um órgão administrativo”, afirmou Contarato.

Efeito retroativo e nulidade de provas

Contarato também apontou a “gravidade” da decisão liminar por seu efeito retroativo. “Todas aquelas transferências que aprovamos e que vieram [recebemos], agora, sob pena de nulidade, têm que ser revistas. Com todo respeito, não podemos admitir”, declarou o senador, citando como exemplo a aprovação de transferências de dados que agora podem ser invalidadas.

Critérios estabelecidos por Alexandre de Moraes

A decisão liminar de Alexandre de Moraes estabeleceu critérios rigorosos para a requisição e utilização dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) do Coaf, aplicáveis tanto a CPIs quanto a decisões judiciais. O ministro justificou a medida pela necessidade de evitar a “pesca probatória”, ou seja, a busca indiscriminada por provas sem um fato específico ou indício concreto.

Moraes determinou que os RIFs não poderão ser a primeira ou única medida de uma investigação. Além disso, o descumprimento dos requisitos estabelecidos na decisão anula a legalidade das provas. “A ausência da estrita observância dos requisitos previstos na presente decisão afasta a legitimidade constitucional do uso das informações e dos relatórios de inteligência financeira (RIF), inclusive em relação àqueles já fornecidos e juntados às investigações e processos, e constitui ilicitude da prova produzida”, decidiu o ministro.

O ministro também proibiu o compartilhamento de dados do Coaf em apurações investigativas que não possuam natureza penal.

Com informações da Agência Brasil