
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (24) a Lei Antifacção, que visa aumentar as penas para participação em organizações criminosas e milícias, além de agilizar a apreensão de bens de envolvidos. A medida, aprovada pela Câmara dos Deputados no fim de fevereiro, define facção criminosa como um grupo de três ou mais pessoas que utilizam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades, ou atacar serviços essenciais.
Endurecimento de penas e restrição de benefícios
A nova lei estabelece que líderes de facções criminosas não terão direito a benefícios como anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena será mais restrita, exigindo em alguns casos o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado. Além disso, líderes de facções cumprirão pena ou prisão preventiva em presídios de segurança máxima.
Outro ponto significativo é a retirada do direito de voto para detentos que, mesmo sem condenação definitiva, estejam comprovadamente associados a organizações criminosas. Lula destacou a importância da lei para evitar que criminosos sejam soltos rapidamente após a prisão.
Foco nos “magnatas do crime”
Em seu discurso durante a sanção da lei, Lula enfatizou que o objetivo é prender e punir os verdadeiros responsáveis pelo crime organizado, que muitas vezes residem em locais de luxo, e não apenas os executores de menor escalão. “Tem uma coisa muito grave que os governadores se queixam, que é que muitas vezes a polícia prende, faz uma festa e três dias depois a pessoa está solta outra vez”, ressaltou o presidente.
“Nesse tema, a gente tem a chance não de matar os bagrinhos da periferia, mas de pegar os responsáveis que moram em apartamentos de luxo, em condomínios de luxo, e que chamamos de magnatas do crime. Esses é que precisam ser presos e punidos para que a gente possa acabar com o crime organizado de verdade”, afirmou Lula.
Bloqueio de bens e cooperação internacional
A Lei Antifacção também introduz mecanismos para a apreensão de patrimônio ligado ao crime organizado, incluindo ativos digitais e participações societárias. A norma permite a perda de bens mesmo sem condenação definitiva e estabelece a criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas para fortalecer a troca de informações entre os órgãos de segurança.
Lula mencionou a capacidade investigativa do Brasil e a expertise da Polícia Federal no combate ao tráfico e lavagem de dinheiro. Ele também citou conversas com o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, sobre parcerias para combater organizações criminosas com ativos no exterior, exemplificando com a Operação Carbono, que apreendeu R$ 250 milhões em gasolina traficada, cujo responsável mora em Miami.
Auxílio reclusão e vetos presidenciais
A lei também altera as regras para o auxílio reclusão. Dependentes de segurados do INSS presos provisoriamente ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto não terão direito ao benefício se o detento for integrante de organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada. Lula considerou a medida importante para que criminosos sintam o impacto de suas ações em suas famílias.
O presidente vetou dois trechos da lei. Um deles permitia o enquadramento de infratores na lei mesmo sem comprovação de ligação com organizações criminosas, o que foi considerado inconstitucional pelo governo e poderia afetar o direito de organização de movimentos sociais. O outro veto impediu que produtos e valores apreendidos do crime organizado fossem destinados a fundos de estados e do Distrito Federal, mantendo a regra atual de que esses bens revertam para a União.
Com informações da Agência Brasil







