
A partir de outubro, o serviço de pagamento ou transferência eletrônica internacional (eFX) no Brasil estará sujeito a novas regras de segurança e transparência. O Banco Central (BC) anunciou nesta quinta-feira (30) a aprovação de uma resolução que restringe a execução desse serviço a instituições financeiras devidamente autorizadas pelo órgão.
Instituições e prazos
Instituições que atualmente operam o eFX sem autorização formal terão até maio de 2027 para solicitar a permissão ao Banco Central. O órgão informou que essas empresas poderão continuar a oferecer o serviço durante esse período de transição.
Novos requisitos operacionais
A resolução determina que as instituições prestadoras do serviço eFX deverão enviar relatórios mensais detalhados ao BC. Além disso, será obrigatório o uso de contas bancárias separadas para gerenciar os recursos provenientes das operações de clientes de eFX, garantindo maior controle e rastreabilidade.
Consulta pública e padrões internacionais
Segundo o Banco Central, as novas normas são fruto de uma consulta pública realizada em 2025. O objetivo principal é alinhar a regulamentação brasileira aos padrões internacionais de segurança e transparência para operações de transferência eletrônica internacional.
Ampliação do uso do eFX
Apesar do reforço na segurança, o BC também ampliou as possibilidades de uso do serviço eFX. Agora, ele poderá ser utilizado para investimentos no mercado financeiro e de capitais, tanto no Brasil quanto no exterior. O limite estabelecido para essas transações é de US$ 10 mil por operação, similar aos limites já existentes para outras finalidades.
Entenda o eFX
Regulamentado pelo Banco Central em 2022, o eFX é uma ferramenta que facilita diversas operações financeiras internacionais. Ele pode ser usado para:
- Pagamento de compras realizadas no exterior;
- Contratação de serviços internacionais;
- Realização de transferências de recursos para o exterior.
Uma das vantagens do eFX, em comparação com operações de câmbio tradicionais, é a dispensa da necessidade de contratos individuais para cada transação realizada.
Com informações da Agência Brasil







