
Empresas que ainda não se adaptaram às novas exigências da reforma tributária sobre o consumo só começarão a ser multadas a partir de 2027. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (30) pelo Ministério da Fazenda, que, juntamente com o Comitê Gestor do IBS, publicou os regulamentos da reforma, iniciando um período de adaptação.
Adaptação e orientação sem multas
Segundo a Receita Federal, cerca de 45% das notas fiscais emitidas no Brasil ainda não estão em conformidade com o novo padrão. No entanto, 55% dos documentos já incluem as informações corretas sobre os novos impostos, totalizando aproximadamente 12,5 milhões de empresas adaptadas.
Durante os próximos três meses, as empresas que não cumprirem as regras poderão ser notificadas, mas as multas só serão aplicadas a partir de 2027. Micro e pequenas empresas do Simples Nacional, assim como microempreendedores individuais (MEI), estão dispensados dessa obrigação neste momento.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, destacou que este será um período educativo. “Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano”, afirmou.
Fernando Mombelli, gerente de programa da Receita Federal, reforçou que não haverá punição imediata. “Eventualmente, se algum contribuinte não conseguir cumprir com suas obrigações, ele vai ser comunicado e terá oportunidade de regularizar, sem penalidade neste momento”, explicou.
Desafio nas notas fiscais de serviços
O principal desafio para a adaptação está nas notas fiscais de serviços (NFS-e), que dependem da adequação dos sistemas das prefeituras. Atualmente, apenas 3,78% dessas notas seguem o novo padrão. As notas de produtos, controladas pelos estados, já apresentam maior adesão.
Entendendo a reforma tributária
A reforma tributária estabelece um novo modelo de cobrança baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), unificando quatro tributos em dois principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A partir de 2026, as empresas já deverão informar os valores desses novos tributos nas notas fiscais, mesmo que ainda não estejam pagando por eles. Em 2027, os tributos sobre o consumo serão gradualmente extintos, enquanto as alíquotas de CBS e IBS aumentarão.
Desde janeiro, as empresas podem discriminar a CBS e o IBS nas notas fiscais, e a partir de agosto, essas informações se tornam obrigatórias. Os dados coletados auxiliarão no cálculo da alíquota ideal do IVA, que o governo estima ficar em torno de 26,5%.
Regulamento em evolução
As regras divulgadas ainda podem sofrer ajustes. Empresas e entidades poderão enviar sugestões de modificação a partir da próxima semana, indicando um sistema em constante aprimoramento com a participação da sociedade.
Com informações da Agência Brasil







