
A declaração do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025) permite a dedução de diversos gastos, como despesas com saúde, previdência privada e doações. Para garantir que você não caia na malha fina, é fundamental conhecer as regras e guardar toda a documentação comprobatória.
Gastos com saúde: sem limites, mas com atenção
Diferentemente da educação, os gastos com saúde não possuem um limite máximo de dedução. No entanto, é crucial saber quais despesas são elegíveis. Serviços como consultas médicas, exames, internações hospitalares e tratamentos odontológicos são dedutíveis. Contudo, despesas com farmácia, acompanhantes em hospitais ou procedimentos estéticos não dão direito ao desconto.
Para evitar problemas com a fiscalização, guarde todos os recibos e notas fiscais por, no mínimo, 5 anos. Certifique-se também de que o CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço esteja correto nas documentações.
Previdência privada: PGBL ou VGBL, qual o melhor para você?
A previdência privada é uma ferramenta eficaz para quem busca diminuir a base de cálculo do imposto. A escolha entre PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é fundamental e depende do seu perfil de declaração.
O PGBL permite deduzir as contribuições diretamente do Imposto de Renda, sendo vantajoso para quem faz a declaração no modelo completo e possui uma renda tributável alta. Nesse caso, é possível deduzir até 12% dos rendimentos brutos tributáveis. Contudo, no momento do resgate, o imposto incide sobre o valor total (contribuições mais rendimentos).
Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições na declaração. Porém, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido. Este plano é mais indicado para quem utiliza o modelo simplificado de declaração ou tem como principal objetivo o acúmulo de patrimônio.
Doações: direcionando parte do imposto devido
Além de investir, é possível direcionar parte do imposto devido para fundos que apoiam crianças, adolescentes ou idosos. Se você não realizou doações ao longo de 2025, ainda é possível fazê-las diretamente na declaração de 2026.
É importante notar que nem todo tipo de repasse é considerado uma dedução legal. Doações feitas por mera liberalidade a partidos políticos, candidatos, entidades filantrópicas e de educação, parentes, dízimos pagos a igrejas e cestas básicas doadas a qualquer pessoa não são passíveis de dedução por falta de previsão legal.
O limite para essas doações permitidas varia de 6% a 7% do imposto devido, e o próprio sistema da Receita Federal realiza o cálculo automaticamente. Os pagamentos das guias de doação devem ser quitados até antes de terminar o prazo de entrega da declaração do IR.
Com informações da Agência Brasil







