
A Receita Federal registrou a entrega de mais de 1 milhão de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) já no primeiro dia do prazo. A janela para os contribuintes enviarem seus documentos começou nesta segunda-feira (23) e se estenderá até as 23h59min59s do dia 29 de maio.
Entenda as datas e obrigatoriedades
O programa gerador da declaração, essencial para o preenchimento e envio dos dados, está disponível para download desde 19 de março, permitindo que os contribuintes se adiantem.
Penalidades para atraso
A não entrega da declaração dentro do período estipulado acarreta em multa. O valor será de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, o que for maior, garantindo assim que a penalidade reflita a obrigação fiscal do contribuinte.
Quem é obrigado a declarar?
Rendimentos tributáveis
Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano-calendário anterior.
Atividade rural
Aqueles que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920 também precisam apresentar a declaração.
Dispensa de declaração
Por outro lado, pessoas que receberam rendimentos equivalentes a até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas de fazer a declaração, a menos que se enquadrem em qualquer outro critério de obrigatoriedade.
Com informações da Agência Brasil







