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Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS final 2 nesta quinta (19)

A Caixa Econômica Federal realiza nesta quinta-feira (19) o pagamento da parcela de março do Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 2. O valor mínimo do benefício é de R$ 600, com a adição de complementos que elevam o valor médio para R$ 683,75. Neste mês, o programa deve atender 18,73 milhões de famílias, com um investimento total de R$ 12,77 bilhões.

Adicionais e consulta de valores

O Bolsa Família contempla diversos adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz garante R$ 50 mensais por até seis meses para mães de bebês com até seis meses de idade. Há também um acréscimo de R$ 50 para gestantes e mães que amamentam, R$ 50 para cada filho entre 7 e 18 anos, e R$ 150 para crianças de até 6 anos.

As datas de pagamento seguem o calendário tradicional, nos últimos dez dias úteis de cada mês. Informações sobre o valor e composição das parcelas podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem.

Pagamento antecipado para cidades em calamidade

Na quarta-feira (18), o pagamento foi antecipado para beneficiários de 171 cidades em nove estados, independentemente do NIS. A medida atendeu 126 municípios do Rio Grande do Norte afetados pela seca e cidades mineiras como Juiz de Fora, Ubá, Patrocínio do Muriaé e Formiga, atingidas por enchentes. Outras localidades no Amazonas (3), Bahia (17), Paraná (1), Piauí (1), Rio de Janeiro (4), Roraima (6) e Sergipe (9) também tiveram o pagamento adiantado devido a chuvas, estiagens ou por abrigarem povos indígenas em vulnerabilidade. A lista completa está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Mudanças recentes no programa

Desde 2024, o desconto do Seguro Defeso foi extinto para os beneficiários do Bolsa Família, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023. O Seguro Defeso era destinado a pescadores artesanais durante o período de reprodução dos peixes (piracema).

Regra de proteção mantém 50% do benefício

Em março, aproximadamente 2,35 milhões de famílias se enquadram na regra de proteção. Essa norma permite que famílias com melhora na renda e com membros empregados recebam 50% do valor do benefício por até dois anos, desde que a renda per capita não ultrapasse meio salário mínimo. O valor médio para essas famílias em março é de R$ 368,97.

A partir de junho de 2025, o tempo de permanência na regra de proteção será reduzido para um ano, mas essa alteração só valerá para novas adesões. Famílias que já se enquadraram na regra até maio de 2025 continuarão recebendo metade do benefício por dois anos.

Com informações da Agência Brasil