
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2.319/2026, regulamentando a tributação mínima de 15% para grandes grupos multinacionais no Brasil. A medida visa garantir o recolhimento do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e alinhar o país às práticas internacionais, conforme o modelo Pilar 2 da OCDE. Esta iniciativa, que foi uma das bandeiras do Brasil durante sua presidência do G20, busca combater a evasão fiscal e o planejamento tributário agressivo.
Como funcionará a nova tributação
Os valores apurados segundo as regras do Pilar 2 deverão ser informados através da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb). O prazo para a declaração é o sexto mês após o encerramento do exercício fiscal. Para o primeiro ano de aplicação, o prazo se estende até o fim de junho de 2026. O pagamento do adicional da CSLL, que utiliza o código de receita 1809, deve ser efetuado até o último dia útil do sétimo mês após o encerramento do exercício.
Adoção do QDMTT no Brasil
O Brasil optou por cobrar um adicional da CSLL para implementar o Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT). Este mecanismo permite que o país tribute localmente a diferença necessária para atingir a alíquota mínima global de 15% sobre os lucros de multinacionais de grande porte. A base legal para essa cobrança foi estabelecida após a aprovação, em dezembro, pelo Congresso Nacional, de projeto que instituiu a tributação mínima para empresas com receita anual superior a 750 milhões de euros. Essa ação coloca o Brasil em conformidade com economias avançadas que já implementaram o Pilar 2, também conhecido como GloBE.
Impactos e desafios para as empresas
Grupos multinacionais com operações no Brasil precisarão adaptar seus sistemas contábeis e fiscais às novas exigências do GloBE. Os cálculos para determinar a alíquota efetiva de tributação em cada jurisdição se tornam mais complexos. Embora a regulamentação traga clareza sobre os prazos e a forma de declaração, ainda persistem incertezas quanto à operacionalização prática.
A ausência de atualizações na DCTFWeb e em seus manuais para contemplar as especificidades do novo tributo pode gerar dificuldades no cumprimento das obrigações dentro do prazo. O cronograma apertado para o primeiro ano de vigência e a falta de orientações técnicas detalhadas podem levar a interpretações divergentes, aumentando o risco de inconsistências nas declarações e potenciais contenciosos tributários.
A nova instrução normativa consolida a adoção do imposto mínimo global no Brasil, alinhando o país aos padrões internacionais e reforçando a transparência e o compliance tributário. O sucesso da implementação dependerá da publicação de orientações complementares pela Receita Federal e da capacidade de adaptação das empresas às novas exigências.
Com informações da Agência Brasil







