Geral Novo Atestmed: INSS amplia auxílio por incapacidade temporária para até 90 dias

Novo Atestmed: INSS amplia auxílio por incapacidade temporária para até 90 dias

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou o Novo Atestmed, um sistema que promete agilizar a concessão do auxílio por incapacidade temporária. Uma das principais novidades é a ampliação do prazo máximo de duração do benefício de 60 para até 90 dias, mediante análise documental.

Essa mudança visa eliminar a necessidade de perícia presencial para afastamentos de curta duração, facilitando o acesso ao benefício. A Previdência Social estima que essa ampliação possa beneficiar mais de 500 mil segurados anualmente.

Principais alterações no auxílio por incapacidade temporária

Com as novas regras, o Perícia Médica Federal poderá conceder ou indeferir o auxílio por incapacidade temporária com base nos documentos apresentados pelo requerente através do Novo Atestmed. A análise será realizada pela chamada “verossimilhança”, onde o perito avaliará as informações e a documentação médica sem a necessidade inicial de exame presencial.

O governo federal calcula que o Novo Atestmed poderá reduzir em até 10% a fila para perícia presencial inicial. Uma novidade importante é que o segurado poderá informar no sistema a data de início dos sintomas e descrever a situação que o impede de trabalhar.

Reconhecimento de Nexo Técnico Previdenciário (NTP)

O perito médico também poderá reconhecer o Nexo Técnico Previdenciário (NTP) para validar benefícios por acidente de trabalho. O NTP é o instrumento utilizado pelo INSS para verificar se há relação entre uma doença ou lesão e a atividade profissional do trabalhador, justificando a concessão de benefícios acidentários.

Como solicitar o auxílio

O requerimento para o auxílio por incapacidade temporária deve ser feito pelo segurado nos canais de atendimento do INSS: aplicativo ou site Meu INSS e a Central de teleatendimento 135. Para que o pedido seja analisado, o documento médico ou odontológico enviado no Novo Atestmed deve ser legível, sem rasuras e conter:

  • Documento oficial com foto;
  • Nome completo do segurado requerente;
  • Data de emissão dos documentos médicos;
  • Diagnóstico da doença ou o código da CID;
  • Assinatura e identificação do profissional (nome, registro no conselho de classe e carimbo);
  • Prazo estimado de afastamento.

Pedidos feitos pela central 135 ficarão pendentes até que a documentação necessária seja anexada pelo segurado.

Autonomia do perito médico

No Novo Atestmed, assim como no atendimento presencial, o perito médico tem acesso aos dados atualizados do segurado e autonomia para definir a data de início do repouso e a duração do benefício, mesmo que difiram do indicado pelo médico assistente. Essa decisão deve ser fundamentada nos documentos e evidências apresentados pelo segurado.

Prorrogação e recurso

Caso o prazo do auxílio seja insuficiente, a prorrogação deve ser solicitada 15 dias antes do fim, mas exigirá perícia presencial. Não será mais necessário solicitar um novo benefício nestes casos. Trabalhadores com benefício negado podem entrar com recurso administrativo em até 30 dias após a ciência da decisão.

Após três indeferimentos sucessivos por análise documental, os requerimentos seguintes serão obrigatoriamente direcionados para perícia presencial, admitindo-se o uso de telemedicina se os requisitos forem preenchidos. A emissão de atestado falso é crime e sujeita os responsáveis a sanções.

Com informações da Agência Brasil