
Novas regras para o transporte rodoviário de cargas no Brasil começam a valer com o objetivo de regulamentar o setor e garantir o cumprimento de normas como o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e o piso mínimo de frete. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabeleceu penalidades específicas para quem descumprir as determinações.
Penalidades e responsabilidades
O descumprimento das novas regras relativas ao CIOT pode resultar em multa de R$ 10,5 mil por operação não registrada. Contratantes que insistirem em pagar fretes abaixo do piso mínimo estabelecido, com mais de três autuações em um período de seis meses, poderão ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso.
Em casos de reincidência, o registro pode ser cancelado, impedindo a atuação do transportador por até dois anos. A ANTT informou que empresas que contratarem fretes abaixo do piso mínimo podem enfrentar multas que variam entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões a cada operação irregular. Em situações de gravidade, a norma prevê a responsabilização de sócios e grupos econômicos, desde que comprovado abuso ou confusão patrimonial.
Divisão de responsabilidades
As novas regras também definem responsabilidades. O contratante será o responsável pela emissão do CIOT quando houver a participação de um transportador autônomo de cargas. Nos demais casos, a responsabilidade recai sobre a empresa de transporte.
É importante ressaltar que as medidas mais severas de suspensão e cancelamento do RNTRC não se aplicam diretamente ao transportador autônomo de cargas, focando as sanções nos contratantes e empresas de transporte em casos de irregularidades reiteradas.
Com informações da Agência Brasil







