
A Lei Antifacção, que visa combater o crime organizado no Brasil, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). A norma estabelece penas de reclusão de 20 a 40 anos para crimes praticados por facções e impõe restrições significativas aos benefícios legais para lideranças envolvidas.
Endurecimento de penas e restrições de benefícios
Líderes de organizações criminosas conectados a esses crimes não terão mais direito a benefícios como anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena também se torna mais restrita, exigindo, em alguns casos, o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado.
Vetos presidenciais na nova lei
A versão final da lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados no fim de fevereiro, mas o presidente Lula vetou dois trechos. Um dos vetos se deu por inconstitucionalidade, pois permitia o enquadramento de infratores na lei mesmo sem comprovação de integração a organizações criminosas.
O outro veto impediu a destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal, medida que implicaria perda de receita para a União.
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Com informações da Agência Brasil







