
A declaração do Imposto de Renda 2026 já pode ser enviada à Receita Federal. Este ano, a temporada de declaração traz novidades significativas, incluindo alterações no processo de restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a inclusão da opção de uso de nome social.
Cashback e restituição para pequenos contribuintes
Uma das principais inovações é a implementação de um “cashback” de restituição. A medida visa beneficiar contribuintes que, mesmo isentos de declarar, tiveram imposto retido na fonte no ano passado. Estes receberão automaticamente os valores devidos.
Pontos-chave do cashback:
- Pagamento em lote especial no dia 15 de julho.
- Estimativa de 4 milhões de beneficiados.
- Restituição média de R$ 125, com valor máximo de R$ 1 mil.
- Previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.
Para ter direito, o contribuinte não pode ter sido obrigado a declarar em 2025, ter restituição de até R$ 1 mil, possuir CPF regular e baixo risco fiscal, além de ter uma chave Pix vinculada ao CPF.
Novidades na declaração
Além do cashback, a declaração deste ano permitirá o uso do nome social e incluirá um campo para informar dados de diversidade, como raça e cor, do titular e dependentes. A declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.
Declaração de ganhos com apostas online
A Receita Federal passa a exigir a declaração de ganhos obtidos em apostas online. Estão obrigados a informar esses valores os contribuintes que tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025, ou que possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025. Esses valores podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação individual.
Quem deve declarar em 2026
É necessário enviar a declaração quem, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584.
- Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil.
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos.
- Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável.
- Teve receita rural acima de R$ 177.920.
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro.
- Passou à condição de residente no Brasil em 2025.
- Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Calendário da restituição
A restituição será paga em quatro lotes, com datas definidas:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, priorizando idosos (acima de 80 anos e a partir de 60), pessoas com deficiência ou doença grave, magistério, e quem utilizar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente.
Multa por atraso
Quem entregar a declaração após 29 de maio de 2026 estará sujeito a multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido.
Com informações da Agência Brasil







