
O governo federal regulamentou a lei que cria a figura do devedor contumaz, publicada por meio de portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A medida visa combater empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente e intencional, buscando vantagem competitiva ou viabilizando esquemas ilícitos.
Entendendo a nova regulamentação
Sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei precisava de regulamentação para entrar em vigor. A portaria detalha critérios de enquadramento, prazos de defesa e penalidades para contribuintes considerados inadimplentes habituais. O objetivo é diferenciar empresas em dificuldade financeira de casos com indícios de fraude.
Como funciona a classificação de devedor contumaz
A classificação atinge companhias com dívidas elevadas e recorrentes, que superam o patrimônio declarado e permanecem em atraso por vários períodos. Investigações recentes apontam que esse modelo pode envolver uso de empresas de fachada, rotatividade de CNPJs e até lavagem de dinheiro, especialmente em setores como o de combustíveis.
O que não entra no cálculo
A portaria estabelece que determinados débitos e situações não entram no cálculo para a caracterização do devedor contumaz, como dívidas garantidas por seguro ou fiança e débitos com exigibilidade suspensa por decisão administrativa ou judicial.
Penalidades para devedores contumazes
Empresas enquadradas podem sofrer restrições significativas, como a proibição de participar de novas licitações e a suspensão da emissão de certidões negativas de débitos. Em casos de punições mais severas, contratos antigos podem ser mantidos apenas para serviços essenciais ou infraestrutura crítica.
Fiscalização e combate à sonegação
A portaria também prevê a criação de um cadastro nacional de devedores contumazes e o intercâmbio de informações entre órgãos de fiscalização para um combate mais eficaz à sonegação fiscal estruturada. O tema ganhou relevância após operações como a Carbono Oculto, da Polícia Federal.
Com informações da Agência Brasil







