
A partir desta terça-feira (26), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ganha uma versão digital, com o objetivo de reforçar a proteção de menores de 18 anos no ambiente online. A nova legislação traz uma série de mudanças que impactam desde plataformas digitais até pais e responsáveis, visando combater a exposição a conteúdos inadequados, violência e exploração.
Fim da autodeclaração de idade
Um dos pontos centrais do ECA Digital é a proibição da simples autodeclaração de idade. Mecanismos mais confiáveis deverão ser implementados pelas plataformas para verificar a real idade do usuário, impedindo que menores de 18 anos acessem conteúdos e serviços restritos, como sites de conteúdo adulto e compras online. Segundo Kelli Angelini Neves, especialista em direito digital, “o site terá que aferir a idade e terá que indisponibilizar contas e acessos de compras para os menores de 18 anos”. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicarão um decreto definindo quais mecanismos de aferição serão aceitos.
Ferramentas de supervisão parental e segurança
As plataformas digitais também deverão oferecer ferramentas e configurações acessíveis para auxiliar na supervisão parental. Aplicativos como Family Link e Qustodio já oferecem monitoramento de atividades online, bloqueio de sites perigosos e proteção contra bullying.
Combate à violência e exploração online
A lei busca proteger crianças e adolescentes de violências online, como a sexual. Uma pesquisa do ChildFund revelou que 54% dos adolescentes entrevistados já sofreram algum tipo de violência sexual na internet, muitas vezes iniciada em interações em jogos online. O ECA Digital prevê a remoção obrigatória, em até 24 horas, de conteúdos de exploração sexual, violência física, uso de drogas, bullying, cyberbullying, incentivo ao suicídio ou automutilação. Tais ocorrências devem ser reportadas à ANPD.
Publicidade e caixas de recompensa
Peças publicitárias predatórias, injustas ou enganosas, que possam causar danos financeiros a menores, também são proibidas. A legislação também visa banir as “loot boxes” (caixas de recompensa) em jogos eletrônicos, mecanismos que, segundo a advogada Bianca Mollicone, se assemelham a máquinas caça-níqueis e podem gerar vício e perdas financeiras, aproveitando-se da vulnerabilidade infantil.
Responsabilidades das plataformas e sanções
Lojas de aplicativos e sistemas operacionais deverão fornecer um “sinal de idade” para que outros aplicativos identifiquem a faixa etária dos usuários. Por padrão, contas de menores terão as configurações de privacidade e proteção de dados no nível máximo. Empresas com mais de 1 milhão de usuários na faixa etária infantojuvenil deverão elaborar relatórios semestrais sobre proteção de dados e submetê-los à ANPD. O descumprimento das regras pode acarretar sanções como advertência, multas de até 10% do faturamento, suspensão temporária dos serviços e até perda da autorização para operar no país.
Com informações da Agência Brasil







