
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) entrou com uma ação civil pública solicitando a interdição e o encerramento das atividades do lixão do município de Iranduba, localizado a 27 quilômetros de Manaus. A ação também pede a implementação adequada do descarte de resíduos sólidos, a recuperação da área degradada e reparação por danos morais coletivos.
Problemas crônicos no lixão de Iranduba
O lixão, situado no Ramal do Creuza, km 6, é alvo de denúncias de moradores há anos. Relatos incluem poluição do ar, solo e recursos hídricos, além do surgimento de doenças devido às condições precárias de higiene.
Tentativas de diálogo e agravamento da situação
Segundo o defensor público Carlos Almeida, a ação é resultado de tentativas de diálogo extrajudicial que se iniciaram em 2023. A falta de colaboração do poder público municipal teria agravado a situação, culminando em um incêndio recente que já havia sido alertado pela Defensoria.
Violação da legislação e prazo expirado
A existência do lixão a céu aberto viola o artigo 47 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), que proíbe essa prática. O prazo legal para a erradicação de lixões como este expirou em 2024.
Multas e medidas emergenciais para Iranduba
Caso a Justiça acate o pedido, Iranduba terá 30 dias para interditar o lixão, sob pena de multa diária de 1% sobre o valor da causa (R$ 12 milhões). Um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) deve ser executado em 120 dias, também sob pena de multa.
Inclusão social e gestão de resíduos
A Defensoria também solicitou o fomento e a formalização de cooperativas de catadores, com infraestrutura adequada para triagem e inclusão socioeconômica. É esperado que a prefeitura apresente um Plano de Ação Emergencial e uma solução provisória para a gestão de resíduos em 30 dias, como a construção de um aterro sanitário licenciado ou estação de transbordo.
Estado do Amazonas intimado
Apesar da Prefeitura de Iranduba ser a ré, o Estado do Amazonas, por meio da Procuradoria-Geral e do Ipaam, foi intimado a manifestar sua posição processual.
Com informações da Agência Amazonas







