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Câmara aprova acesso da ANP a dados fiscais para combater fraudes em combustíveis

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/25, que concede à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) acesso a dados fiscais de agentes regulados. A medida visa combater fraudes, adulteração de combustíveis e sonegação de impostos, além de aprimorar a fiscalização e reduzir custos operacionais.

Acesso ampliado a informações fiscais

Com a nova lei, a ANP terá acesso permanente a informações de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), incluindo NFC-e e CT-e, referentes à produção, comercialização, movimentação, estoques e preços de derivados de petróleo, gás natural, biocombustíveis e combustíveis sintéticos. O sigilo fiscal das informações obtidas será preservado pela agência.

A proposta também determina que a ANP deverá comunicar à Receita Federal ou às secretarias de Fazenda estaduais e do Distrito Federal quando um processo sancionador puder ter repercussão tributária, dependendo do tipo de tributo envolvido na unidade federativa.

Regras para transição de governo

Os deputados também aprovaram o Projeto de Lei (PL) 396/07, que estabelece regras mínimas para o processo de transição de governo. O texto, que segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), determina que a administração que sai deve facilitar a transição para o novo governante, sob pena de responsabilização.

O chefe do Executivo terá o dever de permitir o acesso dos administradores eleitos ou de seus representantes às instalações e informações administrativas pertinentes à gestão que se encerra, incluindo serviços de terceiros. O apoio técnico e administrativo necessário à equipe de transição também será obrigatório.

O projeto prevê sanções administrativas e legais, além de multa, para casos de descumprimento, incluindo a ocultação deliberada de informações, inutilização de bancos de dados ou equipamentos, e danos ao patrimônio público. A penalidade pode ser aumentada em um terço em circunstâncias agravantes, como a intimidação de servidores públicos.

A formação da equipe de transição, em composição paritária, terá o prazo de 72 horas a partir da proclamação do resultado da eleição. Os membros da equipe não serão remunerados, exceto se forem servidores públicos, que manterão suas remunerações e vantagens.

Com informações da Agência Brasil