Manaus Prefeitura de Manaus demoliu cinco estruturas irregulares em calçada no Lago Azul

Prefeitura de Manaus demoliu cinco estruturas irregulares em calçada no Lago Azul

O Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), da Prefeitura de Manaus, realizou nesta quinta-feira (6/8) a demolição administrativa de cinco estruturas de mobiliário urbano construídas de forma irregular sobre uma calçada pública na avenida Torquato Tapajós, no bairro Lago Azul, zona Norte da cidade. A ação visa garantir a preservação do espaço público e o ordenamento urbano.

As edificações ocupavam indevidamente o passeio público, prejudicando a circulação segura de pedestres. Durante a fiscalização, as equipes do Implurb também encontraram uma fossa construída no local, o que agravou a situação de ocupação irregular da área pública.

Irregularidade sem possibilidade de regularização

De acordo com o Implurb, as estruturas não possuíam condições de serem regularizadas por estarem implantadas em logradouro público. Elas estavam em desacordo com o Plano Diretor de Manaus, a legislação urbanística vigente e o Código de Obras e Edificações do Município.

Denúncia motivou a ação

O diretor-presidente do Implurb, Antonio Peixoto, explicou que a demolição foi necessária após o recebimento de uma denúncia sobre a ocupação irregular. “Constatamos que as edificações estavam totalmente fora das normas urbanísticas, sem qualquer possibilidade de regularização. Quando a construção ocupa um bem público e não existe previsão legal para sua permanência, a demolição administrativa é a medida necessária para devolver o espaço à população”, declarou Peixoto.

Operação integrada

A operação contou com o apoio de diversas secretarias municipais, incluindo Infraestrutura (Seminf), Segurança Pública e Defesa Social (Semseg) – com a Guarda Municipal de Manaus – e o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU). Essa integração garantiu a logística e a segurança da ação.

Base legal para a demolição

O Implurb baseia suas ações no Código de Obras e Edificações de Manaus (Lei Complementar nº 003/2014). O artigo 40 prevê a demolição administrativa, que pode ser parcial ou total, em casos de construções incompatíveis com a legislação, que ofereçam risco à segurança pública ou que estejam localizadas em área ou logradouro público.

A medida tem como objetivo restabelecer o uso adequado da calçada, assegurando acessibilidade, mobilidade e segurança para todos os cidadãos.

Com informações da Prefeitura de Manaus