
Uma nova lei sancionada pelo governo federal decreta o fim da lista tríplice para a escolha de reitores e vice-reitores de universidades federais. A mudança, aguardada há anos por diversas entidades ligadas à educação e ao movimento estudantil, como a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra) e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe), revoga dispositivos da lei de 1968 que embasavam o antigo sistema.
Como funcionava antes
Anteriormente, após uma consulta à comunidade universitária – composta por docentes, estudantes e servidores técnico-administrativos –, as instituições encaminhavam ao governo federal uma lista com três nomes para a escolha do reitor. O presidente da República, no entanto, tinha a prerrogativa de escolher qualquer um dos indicados, mesmo que não fosse o mais votado pela comunidade acadêmica.
A Andifes aponta que, entre 2019 e 2021, o ex-presidente Jair Bolsonaro nomeou 18 reitores que não foram os mais votados nas consultas internas, gerando tensões e protestos nas universidades.
Nova eleição direta
Com a nova legislação, o processo eleitoral para a reitoria passa a ser direto, com a inscrição de chapas para reitor e vice-reitor. Têm direito a voto os docentes e servidores técnico-administrativos em exercício, além de estudantes com matrícula ativa em cursos regulares.
O processo eleitoral e a definição do peso do voto de cada segmento da comunidade acadêmica, bem como a possível participação de representantes da sociedade civil, serão regulamentados por um colegiado específico.
Critérios para candidatura e peso do voto
Para concorrer ao cargo máximo de uma universidade federal, além de ser professor, o candidato deve atender a requisitos específicos que serão definidos pela nova lei.
Outra alteração significativa é o fim da regra que estabelecia um peso de 70% para o voto docente na escolha das reitorias. A universidade poderá, conforme suas normas, permitir a participação de representantes da sociedade civil no processo de votação.
Nomeação e mandato
Após a eleição direta, os reitores e vice-reitores serão nomeados pelo presidente da República para um mandato de quatro anos, com possibilidade de uma recondução após novo processo de votação.
Os diretores e vice-diretores de unidades universitárias serão nomeados pelo reitor, conforme estabelecido pela nova lei.
Com informações da Agência Brasil







