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Isenção do Imposto de Renda para quem ganha R$ 5 mil: entenda quando o benefício valerá para a declaração

A isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais, aprovada e sancionada em 2025, já impacta a folha de pagamento desde 1º de janeiro de 2026. No entanto, essa mudança ainda não se aplica à declaração do Imposto de Renda que está sendo feita neste ano.

Declaração do IR 2026 ainda não reflete a nova isenção

A confusão surge porque a declaração do Imposto de Renda que os contribuintes entregam em 2026 se refere ao ano-calendendário de 2025. Conforme explica Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, a nova isenção só começou a produzir efeitos a partir de janeiro de 2026.

“A declaração que você entrega no ano de 2026 não reflete o presente. Ela é uma prestação de contas do passado, tudo o que você recebeu ao longo do ano de 2025. A nova isenção de R$ 5 mil existe, sim. Mas ela só passou a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026″, afirma Linhares.

Ele ressalta que, segundo o princípio da anterioridade no direito tributário, uma lei que amplia benefícios fiscais não pode retroagir para fatos já ocorridos. A boa notícia é que, na declaração do próximo ano (referente a 2026), a nova faixa de isenção estará completamente incorporada.

Obrigatoriedade de declarar pode mudar

Mesmo com a nova isenção, quem ganha menos de R$ 5 mil pode, em alguns casos, ainda ser obrigado a declarar o Imposto de Renda. Ahiram Cardoso, professora de Ciências Contábeis da Unime, explica que é preciso observar o limite de obrigatoriedade de recebimento de rendimentos tributáveis no ano.

“Há uma confusão referente a esse recebimento de até R$ 5 mil em 2026. Ele está dispensado a pagar o Imposto de Renda, mas não necessariamente dispensado a declarar em 2027, porque tem que estar observando o limite de obrigatoriedade do recebimento de rendimentos tributáveis no ano. Então, a gente vai ter que observar esse limite da obrigatoriedade”, aponta Cardoso.

Neste ano, quem recebeu em média até R$ 2.428,80 em 2025 e não se enquadra em outros critérios de obrigatoriedade está isento de declarar. Vale lembrar que o desconto simplificado mensal de R$ 607,20 faz com que, na prática, quem receba até R$ 3.036 esteja isento de pagar o IR.

Com informações da Agência Brasil