
DEU RUIM PRO FISCAL – Um viajante que voltava dos Estados Unidos pelo aeroporto de Fortaleza deu um verdadeiro nó na Receita Federal. O fiscal resolveu barrar um Rolex Datejust de 12 mil dólares (quase 70 mil reais) alegando que o passageiro já tinha um Apple Watch na mala e, por isso, o Rolex não seria “uso pessoal”.
A lógica da Receita: “Dois relógios é demais”
O fiscal aplicou uma multa salgada de R$ 45,7 mil, alegando excesso de bagagem. Para o agente, o smartwatch já contava como relógio, o que jogava o Rolex para a cota de importação de mil dólares. Mas o dono do acessório de luxo não baixou a cabeça e acionou a justiça para reaver o bem.
O mico do fiscal na Justiça
A defesa foi cirúrgica: provou que o Rolex foi usado a viagem inteira e utilizou um entendimento técnico da própria Receita Federal contra ela mesma. Acontece que, tecnicamente, um Apple Watch é classificado como um “aparelho de comunicação” e não um relógio convencional. Ou seja, o passageiro só tinha um relógio de verdade no pulso: o Rolex.
Decisão Final
O juiz federal reconheceu que as normas internas da Receita não podem atropelar a lei, que garante isenção para bens de uso pessoal sem limite de valor, desde que não seja para venda. A multa foi anulada e a União informou que nem vai recorrer da decisão. O relógio foi liberado para o dono sem o pagamento de nenhum centavo de imposto.
Fonte: Faria Lima News / Receita Federal / Justiça Federal.





